E-SOCIAL
Após encontro na ENAP - Escola Nacional de Administração Pública, em
Brasília, realizado para debater a simplificação do e-Social, conforme Portaria
nº 300, de 13 de junho de 2019, foram decididas as seguintes alterações:
Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial
para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos
quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.
No evento de admissão, muitos campos
antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados,
como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
No cadastro empresarial e de
estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de
cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de
trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.
Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.
Eventos periódicos - Grupo 3 – Nova data de obrigatoriedade:
Janeiro/2020
Eventos de SST – Grupo 1 - Nova data de obrigatoriedade: Janeiro/2020
Eventos de SST – Grupo 2- Nova data de obrigatoriedade: Julho/2020
Eventos de SST – Grupo 3 - Nova data de obrigatoriedade: Janeiro/2021
A publicação do novo calendário deverá ocorrer após o dia 28
de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do
e-Social.
Fonte: https://login.esocial.gov.br/login.aspx