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MP do Agro promete mais garantia de crédito a produtores rurais

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A medida provisória 897/2019, mais conhecida como MP do Agro, foi editada com a finalidade principal de ampliar a oferta de crédito rural. Para debater a MP e as propostas de mudança propostas para melhor atender às necessidades do produtor rural, o programa Direto ao Ponto deste domingo, 13, entrevistou o consultor de Política Agrícola do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), Célio Porto, e o secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura (Mapa), José ngelo Mazzillo.


O texto da medida provisória já está em vigor. Na última semana encerrou-se o prazo para apresentação de emendas à MP e o Congresso tem 120 dias, a partir da data da edição da medida, dia 1º, para votar o texto.

O representante do Ministério da Agricultura conta como surgiu a medida provisória, que foi anunciada desde o lançamento do Plano Safra, em junho. “Num cenário de maior restrição fiscal já ficou claro que o crédito rural não seria tão favorecido como em outros anos. Então, pensamos em alternativas para o produtor rural e daí desenhamos essa MP com o objetivo de levar mais crédito ao produtor, que não àquele crédito subvencionado, tradicional de forma que ele tenha mais alternativas de crédito a um custo mais acessível”, afirma.


Emendas

Célio Porto comentou as sugestões de mudança à MP que foram protocoladas pelos parlamentares. Foram ao todo 349 emendas. “A MP trata de muitos assuntos e o importante é tentar melhorar o texto e incluir coisas novas que não foram contempladas no texto original”, opinou.


O secretário-adjunto do Mapa concorda. “Hoje, em muitas situações, o produtor fica refém de uma alternativa só de crédito. Então, nós precisamos criar um ambiente com mais alternativas, como empresários que fazem do empréstimo de dinheiro um negócio também possam acessar o produtor rural. Podemos potencializar pontos como esse durante o trâmite do processo”.


Mazzilo deu como exemplo a questão dos títulos do agronegócio. Entre as inovações da MP, está a possibilidade de emissão de títulos do agronegócio, como a Cédula do Produto Rural (CPR), em moeda estrangeira. A iniciativa quer aprimorar o mercado de crédito para o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica. Mas, de acordo com o representante do Mapa, somente investidores que não moram no Brasil poderão comprar a CPR indexada em moeda estrangeira. “Isso limita bastante aquelas pessoas que vão poder emprestar para o produtor rural, que desejam vincular esse empréstimo a uma moeda estrangeira, mas só vai poder negociar com quem não mora no país”, explica.


Fundo de Aval Fraterno (FAF)

Outra mudança incluída na MP 897 é o Fundo de Aval Fraterno (FAF), que dará a operadores de crédito rural uma garantia coletiva na tomada de financiamentos. Para ter acesso ao fundo, os agricultores precisarão formar associações de dois a dez produtores. Segundo Célio Porto, o fundo terá um valor que será de 8% a 10% do valor do financiamento e, caso um dos membros do consórcio não pague, os outros garantem o pagamento. “Ou seja, 4% quem paga é o produtor, que está tomando o empréstimo, e 4% quem está emprestando, e os outros 2%, o avalista”, explica. Pela proposta, o Fundo também poderá ser usado para financiamentos de interesse coletivo, como construção de armazéns e de linhas de transmissão de energia.


Essa ferramenta tem como objetivo melhorar as condições do produtor rural de oferecer garantias. “Vai favorecer tanto o produtor que precisa de recomposição da dívida, quanto o produtor que vai contrair novos créditos”, complementa José ngelo Mazzillo.


Patrimônio de afetação

O patrimônio de afetação também é uma novidade trazida na MP. O produtor poderá desmembrar sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, os donos de terras precisam comprometer todo o imóvel como garantia de financiamentos e, muitas vezes, sua propriedade tem valor bem superior ao crédito tomado. O patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito e vai ampliar o acesso ao recurso para os produtores.


Como explica Célio Porto: “Você pega uma parte da sua propriedade, faz o georreferenciamento, registra, e, com isso, ela fica isenta de qualquer ônus que venha recair sobre o resto da propriedade. Isso faz com que o produtor tenha garantias para oferecer tanto aos fornecedores de insumos, ou aos bancos.


Equalização das taxas de juros

A medida provisória dá ainda a possibilidade de equalização de taxas de juros por todas as instituições financeiras que operam com crédito rural, fundamental para tornar mais barato o financiamento da safra.


Antes, era autorizada apenas a bancos públicos federais, bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito. A ideia é estimular a competitividade entre os agentes financeiros, redução de custos, taxas mais acessíveis para o produtor rural e melhor alocação dos recursos públicos.


Mazzillo dá um exemplo de como funciona hoje. “O governo tem R$ 10 bilhões para fazer a equalização da taxa de juros, que é o valor desse Plano Safra, ele não oferece tudo de uma vez. Nesse caso, o Tesouro Nacional publica uma portaria e as instituições financeiras fazem sua oferta, que são os bancos públicos, os dois bancos cooperativos, e a Confederação de Crédito”. Segundo ele, o que está se propondo é que além dessas oito instituições, todas as outras, inclusive as privadas que hoje operem com crédito rural, possam oferecer financiamentos com juros subvencionados.


Fonte: Canal Rural


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