COMUNICADO ÀS EMPRESAS
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ENCERRAMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA – DATA-BASE NOVEMBRO DE 2021
Comunicamos às empresas representadas pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DO TRIGO NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDUSTRIGO que foi concluída a negociação coletiva mantida com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de São Paulo – FETIASP e Sindicatos de trabalhadores do interior (Campinas, Jundiaí, Limeira, Mogi Mirim, Santos e Ribeirão Preto).
A Convenção Coletiva de Trabalho de 2021/2022 é válida na base territorial de atuação daquelas entidades sindicais, sendo oportuno destacar as seguintes condições que devem ser aplicadas a partir de 1º de novembro de 2021:
- reajuste salarial de 11,08% (100% da variação acumulada do INPC), com reajuste proporcional para empregados admitidos após 1º de novembro de 2020;
- reajuste fixo de R$ 1.283,01 para empregados que recebem salários iguais ou superiores a R$ 11.579,54;
- reajuste de 11,08% no salário normativo, que passou a R$ 2.036,63;
- salário normativo para o período de experiência (90 dias) no valor de R$ 1.600,00;
- cesta básica/vale-alimentação de R$ 291,59 (aumento de 11,08%);
- auxílio/vale-refeição de R$ 27,40 (aumento de 11,08%);
- desjejum de R$ 6,09 (aumento de 11,08%);
- pagamento de eventuais diferenças decorrentes da aplicação do índice de reajuste, inclusive no salário normativo e benefícios, até a competência março de 2022;
- manutenção das demais cláusulas da convenção coletiva de trabalho anterior.
Assim que forem concluídos os trâmites necessários, daremos publicidade ao inteiro teor da Convenção Coletiva de Trabalho de 2021/2022.
São Paulo, 10 de março de 2022
Sindicato da Indústria do Trigo no Estado de São Paulo