Notícias do Sindustrigo

Workshop Técnico promovido pelo Sindustrigo abordou a Portaria nº 93, do Inmetro

O Sindustrigo promoveu, na manhã do dia 24 de junho, um workshop técnico, em parceria com o SENAI Alimentos, sobre a Portaria nº 93/2022 do Inmetro. O evento teve como moderador, Maurício Lauria Sandri, da Eurogerm Brasil.


A portaria tema do encontro online aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre o controle metrológico de mercadorias pré-embaladas comercializadas em unidades de massa ou volume, de conteúdo nominal igual.


O workshop técnico contou com a participação de dois palestrantes, representando o Senai Alimentos: Jéssica Tavares de Brito e Fábio Brito de Azevedo.


Na primeira parte do encontro, Jéssica abordou ponto a ponto da regulamentação da portaria em um overview para a introdução à temática, explicando os termos e definições, os requisitos metrológicos para produtos pré-medidos ou pré-embalados e ensaios de referência para requisitos metrológicos.


“Os principais objetivos desta norma é o de atender ao Decreto nº 10.139/2019, consolidando as normas que tratam do mesmo assunto para que tenhamos um estoque regulatório menor. A ideia é ter, em um mesmo regulamento, um único conteúdo que já está consolidado”, esclareceu Jéssica.


Explicações práticas


Na segunda parte do workshop técnico, o representante do Senai Alimentos, Fábio Brito de Azevedo trouxe aos participantes, exemplos práticos para a aplicação da portaria direcionadas à realidade mais próxima do setor moageiro.


O profissional exemplificou a determinação da tara em uma embalagem de massa tipo espaguete assim como uma embalagem menor de biscoito. “Diante desses exemplos, é importante contar com balanças calibradas e com a margem correta, especialmente em produtos de gramatura baixa”, informou Azevedo.


No final do workshop, levantou-se um debate. Os participantes levaram ao Sindustrigo um possível pleito junto ao Inmetro. “Já que existe uma portaria especifica para farinha de trigo (nº 474/2021) que leva em consideração a característica em perda de peso pela dessecação, a possibilidade pleitear que a regulamentação abrangesse também as misturas de panificação com mais de 90% da farinha ou  outros derivados do trigo também”, apontou o representante da Eurogerm Brasil.


COMPARTILHE: