As 150 mil associadas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Centro das Indústrias do Estado (Ciesp) conseguiram liminar da Justiça Federal que impede a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de aplicar multa por descumprimento da tabela de preços mínimos para fretes rodoviários. A Resolução nº 5.833, da ANTT, estabelece a aplicação de penalidade de até R$ 10,5 mil às empresas que contratarem o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo.
A resolução da agência também determina a aplicação de multa ao
transportador, aos responsáveis por anúncios de ofertas do serviço e a outros
agentes do mercado.
O tabelamento foi instituído pela Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018. Em
novembro do mesmo ano, a ANTT regulamentou a obrigatoriedade
esclarecendo os detalhes para a lei ser aplicada por meio da Resolução 5.833.
Inconformadas, as empresas foram à Justiça para questionar a
constitucionalidade da lei, mas também para suspender a aplicação das
multas até os ministros julgarem se a legislação é válida.
No dia 6 de dezembro, ao analisar ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 5.956) da Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a aplicação de multas para transportadoras que descumprissem a tabela de fretes. Porém, sete dias depois, o magistrado revogou a própria decisão para o Plenário do STF analisar o mérito da causa. Ainda não há data para o julgamento
Contrariando a decisão de Fux, o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, acolheu o pedido de liminar da Fiesp/Ciesp (processo nº 1025574-95.2018.4.01.3400).
A decisão de Moreira fundamenta-se no fato de que a conversão da Medida Provisória nº 832, de 2018, na Lei nº 13.703, introduziu novos requisitos inerentes ao tabelamento. Por consequência, a regulamentação, que fixa o preço do tabelamento, teria sido revogada por incompatibilidade.
Na liminar, o juiz entendeu que a decisão de Fux, na Adin nº 5956, não afeta a ação da Fiesp/Ciesp porque esta não trata da constitucionalidade em discussão no Supremo.
Apesar de ainda caber recurso contra a liminar da Fiesp/Ciesp, o diretor
jurídico das entidades Helcio Honda afirma que não é correto a ANTT aplicar
a multa às empresas, enquanto ainda se discute a legalidade do tabelamento.
"Achamos a fixação de um preço mínimo um absurdo, fere o direito à livre
concorrência", diz. Honda afirma que a Fiesp indicou ao ministro e
presidente do STF Dias Toffoli ser importante que esse assunto seja tratado
rapidamente. "Esperamos que o Supremo defina essa questão de uma vez por
todas"
De acordo com uma pesquisa feita pela Fiesp, o impacto do tabelamento do
frete sobre a indústria paulista, entre os meses de junho e dezembro de 2018,
é estimado em R$ 3,3 bilhões de gasto adicional com frete (19,8%). Já estudo
realizado pelo Ipea mostrou o salto de 2,86% para 4,39% na inflação
brasileira (IPCA-12 meses) derivado da greve dos caminhoneiros e do
tabelamento de preços dos fretes.
Para Diogo Ciuffo Carneiro, do escritório Bichara Advogados, a liminar da
Fiesp é importante por expor os problemas da indústria com o tabelamento.
"Além disso, expande a quantidade de empresas que não poderão ser
autuadas pela ANTT pelo descumprimento da tabela, enfraquecendo-a ainda
mais", diz. O escritório obteve decisões, no mesmo sentido, para as
vinculadas à Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga
(Anut) e à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas
não Alcoólicas (Abir).
Fonte: Valor Econômico