O que é a contribuição sindical?
A Contribuição Sindical Patronal está prevista no artigo 8º e inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis de Trabalho.
O recurso arrecadado é dividido entre próprio sindicato, federações, confederações e Ministério do Trabalho.
A arrecadação tem a finalidade subsidiar atividades para o fortalecimento de toda categoria econômica.
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) decidiu sobre o fim da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical.