Contribuição Sindical

O que é a contribuição sindical?

A Contribuição Sindical Patronal está prevista no artigo 8º e inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis de Trabalho.

O recurso arrecadado é dividido entre próprio sindicato, federações, confederações e Ministério do Trabalho.

A arrecadação tem a finalidade subsidiar atividades para o fortalecimento de toda categoria econômica. 

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) decidiu sobre o fim da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical.


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