Para discutir as particularidades relacionadas aos padrões microbiológicos para alimentos na indústria do trigo, o Sindustrigo promoveu uma reunião do seu Grupo Técnico do Controle da Qualidade na manhã do dia 24 de março, na qual os associados puderam conhecer mais e tirar dúvidas sobre a legislação ligada ao tema.
A Diretora da Alimentar Consultoria, Pamela Rossi, conduziu a
palestra, ressaltando que o cenário atual vivenciado pelo mundo é de
necessidade de aumentar a produção de alimentos, posicionando o Brasil como uma
peça central nesse processo, pelo seu potencial para atender essa demanda.
“Teremos que quase triplicar a quantidade de alimentos nos
próximos anos, e o Brasil tem um potencial produtivo muito elevado, tanto na
produção primária quanto na indústria de transformação. Esse é um contexto
favorável ao País, tanto para o mercado interno quanto para as exportações”,
explica.
No entanto, com esse aumento quantitativo na produção, surge
o desafio de garantir a segurança dos alimentos. “Cada elo da cadeia do trigo
deve saber seu papel para que os produtos cheguem até o consumidor final com a
segurança garantida, principalmente considerando as exigências por isso vindas
dos clientes, consumidores, órgãos governamentais e do mercado “, reforça a
Diretora.
Pamela detalhou que a forma de se construir a segurança dos
alimentos é baseada nas boas práticas de fabricação (BPF), um conjunto de
medidas que devem ser adotadas no na produção de alimentos, equipamentos que
tenham contato com eles ou embalagens, visando a saúde e a segurança do consumidor.
Caso elas estejam sendo cumpridas, o próximo passo é a
Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), que consiste num
sistema preventivo que permite identificar, avaliar e controlar os perigos que
são significativos para a segurança do alimento. “Antes de abordar a questão
dos microbiológicos, temos que entender os nossos processos e ter certeza de
que eles estão sob controle e de que seguimos as boas práticas para, então,
analisar o produto final”, pontua.
Legislação sobre padrões microbiológicos
Com o êxito dessas duas etapas, uma empresa pode prosseguir
para verificações mais minuciosas, como é o caso dos padrões microbiológicos
para alimentos. A análise desse tema é realizada a partir de dois parâmetros de
requisitos: os legais, a partir da legislação mais recente, a RDC nº724/2022, e
da IN nº161/2022, e os de mercado, sejam eles de clientes ou para exportação, a
partir de parâmetros definidos por análise de risco.
“A atualização da legislação, cuja última versão data de 2019,
se deu pelas mudanças nos parâmetros internacionais, que levam em conta as
modificações dos comportamentos dos microrganismos. Além disso, ela traz mais
responsabilidade e autonomia para as empresas em relação às análises e aos
riscos, pois cada fábrica tem sua realidade. Esses fatores trouxeram uma visão
mais moderna para esse tema”, aponta Pamela Rossi.
Segundo a RDC nº724/2022, que se aplica a toda a cadeia
produtiva de alimentos, eles não podem conter microrganismos patogênicos, suas
toxinas ou metabólitos em quantidades que causem dano à saúde humana. Ainda,
ela estabelece a obrigatoriedade da implementação de BPF e APPCC para todas as
fábricas.
Os padrões microbiológicos dos alimentos estão definidos na
IN nº161/2022, que possui três anexos, mas outros padrões podem ser
considerados, dependendo da análise de riscos realizada pela empresa.
A partir dessa nova visão trazida pela RDC nº724/202, um resultado fora do padrão especificado deve ser analisado seguindo um ciclo PDCA, baseado em planejamento defrequências e metodologias, coleta, transporte e análise de amostras, avaliação dos resultados, investigação da causa de um resultado insatisfatório e ações corretivas.
“As empresas devem realizar ações periódicas quanto à adequação do processo analítico para atendimento dos padrões microbiológicos estabelecidos”, conclui a profissional.