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Grupo Técnico do Controle da Qualidade debate atualizações na legislação de padrões microbiológicos em alimentos

Para discutir as particularidades relacionadas aos padrões microbiológicos para alimentos na indústria do trigo, o Sindustrigo promoveu uma reunião do seu Grupo Técnico do Controle da Qualidade na manhã do dia 24 de março, na qual os associados puderam conhecer mais e tirar dúvidas sobre a legislação ligada ao tema.


A Diretora da Alimentar Consultoria, Pamela Rossi, conduziu a palestra, ressaltando que o cenário atual vivenciado pelo mundo é de necessidade de aumentar a produção de alimentos, posicionando o Brasil como uma peça central nesse processo, pelo seu potencial para atender essa demanda.


“Teremos que quase triplicar a quantidade de alimentos nos próximos anos, e o Brasil tem um potencial produtivo muito elevado, tanto na produção primária quanto na indústria de transformação. Esse é um contexto favorável ao País, tanto para o mercado interno quanto para as exportações”, explica.


No entanto, com esse aumento quantitativo na produção, surge o desafio de garantir a segurança dos alimentos. “Cada elo da cadeia do trigo deve saber seu papel para que os produtos cheguem até o consumidor final com a segurança garantida, principalmente considerando as exigências por isso vindas dos clientes, consumidores, órgãos governamentais e do mercado “, reforça a Diretora.


Pamela detalhou que a forma de se construir a segurança dos alimentos é baseada nas boas práticas de fabricação (BPF), um conjunto de medidas que devem ser adotadas no na produção de alimentos, equipamentos que tenham contato com eles ou embalagens, visando a saúde e a segurança do consumidor.


Caso elas estejam sendo cumpridas, o próximo passo é a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), que consiste num sistema preventivo que permite identificar, avaliar e controlar os perigos que são significativos para a segurança do alimento. “Antes de abordar a questão dos microbiológicos, temos que entender os nossos processos e ter certeza de que eles estão sob controle e de que seguimos as boas práticas para, então, analisar o produto final”, pontua.


Legislação sobre padrões microbiológicos


Com o êxito dessas duas etapas, uma empresa pode prosseguir para verificações mais minuciosas, como é o caso dos padrões microbiológicos para alimentos. A análise desse tema é realizada a partir de dois parâmetros de requisitos: os legais, a partir da legislação mais recente, a RDC nº724/2022, e da IN nº161/2022, e os de mercado, sejam eles de clientes ou para exportação, a partir de parâmetros definidos por análise de risco.


“A atualização da legislação, cuja última versão data de 2019, se deu pelas mudanças nos parâmetros internacionais, que levam em conta as modificações dos comportamentos dos microrganismos. Além disso, ela traz mais responsabilidade e autonomia para as empresas em relação às análises e aos riscos, pois cada fábrica tem sua realidade. Esses fatores trouxeram uma visão mais moderna para esse tema”, aponta Pamela Rossi.


Segundo a RDC nº724/2022, que se aplica a toda a cadeia produtiva de alimentos, eles não podem conter microrganismos patogênicos, suas toxinas ou metabólitos em quantidades que causem dano à saúde humana. Ainda, ela estabelece a obrigatoriedade da implementação de BPF e APPCC para todas as fábricas.


Os padrões microbiológicos dos alimentos estão definidos na IN nº161/2022, que possui três anexos, mas outros padrões podem ser considerados, dependendo da análise de riscos realizada pela empresa.


A partir dessa nova visão trazida pela RDC nº724/202, um resultado fora do padrão especificado deve ser analisado seguindo um ciclo PDCA, baseado em planejamento defrequências e metodologias, coleta, transporte e análise de amostras, avaliação dos resultados, investigação da causa de um resultado insatisfatório e ações corretivas.


“As empresas devem realizar ações periódicas quanto à adequação do processo analítico para atendimento dos padrões microbiológicos estabelecidos”, conclui a profissional.


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