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Anvisa aprova regulamento sobre rotulagem de alergênicos

A Anvisa aprovou, na quarta-feira (24/6), a Resolução que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias. 

De acordo com o regulamento os rótulos deverão informar a existência em sua composição dos maiores causadores de alergia alimentar: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas);  crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos;  amêndoa; avelã; castanha  de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas,  além de látex natural.

Os derivados desses produtos devem trazer a informação: "Alérgicos: Contém (nomes do(s) elemento(s) que causa(m) alergias alimentares)", "Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)" ou "Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados". 

Quando não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constar  a declaração "Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)". 

Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo. 

Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Fonte: Terra


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