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ICMS-RS: Crédito presumido apropriável por fabricante de farinha de trigo, misturas, biscoitos e massas alimentícias alterado pe

De 1º a 30.04.2017, os estabelecimentos industrializadores que venderem ou transferirem farinha de trigo, misturas e pastas de farinha de trigo para a preparação de produtos de padaria, classificadas no código 1901.20.00 da NBM/SH-NCM, biscoitos doces e salgados, exceto recheados e os de cobertura especial e massas alimentícias classificadas na posição 1902.1 da NBM/SH-NCM, exceto as que devam ser mantidas sob refrigeração, de fabricação própria, para contribuinte localizado nos Estados de São Paulo, Minas Gerais ou Rio de Janeiro, podem apropriar o crédito presumido, em valor igual ao do imposto incidente nessas saídas.

Por meio do Decreto nº 53.503/2017 - DOE RS de 05.04.2017, a partir de 1º.05.2017, o valor do referido crédito será o equivalente a 8% do valor das mencionadas vendas e transferências.
 
Fonte: LegisWeb


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