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ICMS-RS: Fabricante de farinha de trigo, misturas, biscoitos e massas alimentícias alterado percentual de crédito presumido apro

Por meio do Decreto nº 53.536/2017 - DOE RS de 11.05.2017, os estabelecimentos industrializadores que venderem ou transferirem farinha de trigo, misturas e pastas de farinha de trigo para a preparação de produtos de padaria, classificadas no código 1901.20.00 da NBM/SH-NCM; biscoitos doces e salgados, exceto recheados e os de cobertura especial e massas alimentícias classificadas na posição 1902.1 da NBM/SH-NCM, exceto as que devam ser mantidas sob refrigeração, de fabricação própria, para contribuinte localizado nos Estados de São Paulo, de Minas Gerais ou do Rio de Janeiro, podem apropriar o crédito presumido, em valor equivalente a 10% do valor dessas saídas.

Nota LegisWeb: Em face da presente alteração, cujos efeitos retroagem a 1º.05.2017

Fonte: LEGISWEB
 


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