A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na noite desta sexta-feira (20), em edição extra do Diário Oficial da União, a atualização oficial da tabela do piso mínimo do frete. A medida já está em vigor em todo o Brasil e foi acionada pelo gatilho legal previsto em lei, mecanismo que determina a revisão da tabela sempre que o preço do diesel varia 5% ou mais.
Com a média nacional do combustível fixada em R$ 7,35 por litro, conforme levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) referente à semana de 15 a 21 de março, os coeficientes da tabela foram recalibrados para refletir o custo real da operação.
Valores do frete por tipo de carga
A nova tabela atualiza os valores por quilômetro rodado e os custos de carga e descarga, levando em conta o tipo de mercadoria, o número de eixos e o modelo de operação. Para carga geral em operação padrão, o valor varia de R$ 4,0031 a R$ 9,2466 por quilômetro.
Granel sólido vai de R$ 4,0338 a R$ 9,2662 por quilômetro. Cargas frigorificadas ou aquecidas alcançam de R$ 4,7442 a R$ 10,9629 por quilômetro, enquanto cargas perigosas em granel líquido ficam entre R$ 4,8611 e R$ 10,2147 por quilômetro. Cargas conteinerizadas variam de R$ 5,1397 a R$ 9,1859 por quilômetro.
Os custos de carga e descarga também foram revisados, variando de R$ 436,39 a R$ 1.072,44 conforme a categoria da operação.
Bloqueio preventivo de irregularidades
A atualização da tabela integra um pacote regulatório mais amplo apresentado pela ANTT e pelo Ministério dos Transportes na mesma data, que transforma a Medida Provisória nº 1.343/2026 em prática imediata. A principal mudança é o papel do CIOT, o Código Identificador da Operação de Transporte, que passa a funcionar como barreira tecnológica obrigatória.
Se o valor informado estiver abaixo do piso mínimo do frete, o sistema bloqueia automaticamente a operação antes de ela ser concluída. Sem o CIOT, não há transporte regular. A irregularidade, que antes era punida após ocorrer, passa a ser impedida no sistema, com rastreabilidade em toda a cadeia logística.
Revisão obrigatória a cada seis meses
A legislação determina que a ANTT atualize a tabela a cada seis meses ou sempre que o diesel variar mais de 5%, exatamente o cenário que motivou a revisão publicada nesta sexta. Para o caminhoneiro autônomo, a correção representa maior previsibilidade de renda em um setor marcado por custos elevados e margens reduzidas.
O novo modelo também reorganiza o mercado ao reduzir distorções entre operadores e aumentar a segurança logística, diminuindo riscos de paralisações e desabastecimento.
Fonte: Times Brasil