Os contribuintes Baianos possuem uma sistemática de tributação para os produtos derivados de farinhas de trigo de forma diferenciada. Alguns Supermercadista possuem padaria nos seus estabelecimentos e alguns dos itens são industrializados de farinha de trigo, como por exemplo os bolos, pães, salgados e entre outros itens possuem peculiaridades referente a tributação o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Os respectivos itens citados acima, fica dispensado o pagamento do ICMS, a farinha de trigo deve ser tributado no regime de substituição tributária conforme dispõe ART 373, inciso II e parágrafo 2º e 374, inciso II.
Vale ressaltar que a receita decorrente das saídas de pães derivados de farinha de trigo, efetuadas pelo contribuinte não serão oferecidas à tributação. No entanto o percentual a ser adotado é de 0% para o imposto estadual. Portanto, os itens derivados de farinha de trigo comercializados na padaria do supermercado serão tributados no regime de substituição tributária.
Fonte: Mix Fiscal