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Produtos derivados da farinha trigo comercializado em padaria são tributados no regime de substituição tributária?

Os contribuintes Baianos possuem uma sistemática de tributação para os produtos derivados de farinhas de trigo de forma diferenciada. Alguns Supermercadista possuem padaria nos seus estabelecimentos e alguns dos itens são industrializados de farinha de trigo, como por exemplo os bolos, pães, salgados e entre outros itens possuem peculiaridades referente a tributação o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Os respectivos itens citados acima, fica dispensado o pagamento do ICMS, a farinha de trigo deve ser tributado no regime de substituição tributária conforme dispõe ART 373, inciso II e parágrafo 2º e 374, inciso II. 

Vale ressaltar que a receita decorrente das saídas de pães derivados de farinha de trigo, efetuadas pelo contribuinte não serão oferecidas à tributação. No entanto o percentual a ser adotado é de 0% para o imposto estadual. Portanto, os itens derivados de farinha de trigo comercializados na padaria do supermercado serão tributados no regime de substituição tributária.

Fonte: Mix Fiscal


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