RIO - A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou lei que obriga restaurantes, bares e afins a informar a presença de glúten e seus derivados nos alimentos preparados e servidos para os clientes. A nova regra, de autoria do vereador Thiago k. Ribeiro (PMDB), entrou em vigor no dia 8 de maio e os estabelecimentos têm até 90 dias para se adaptarem.
A lei prevê que mesmo os locais que oferecem alimentos por quilo ou self-service estão incluídos e devem informar a presença do glúten ou de seus derivados de forma individual por cada alimento oferecido.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito às sanções de advertência, multa, suspensão da atividade e até mesmo a cassação do alvará. O Poder Executivo deverá estipular o valor da multa.
O vereador Thiago K. Ribeiro justifica a medida informando que os indivíduos que sofrem da doença celíaca apresentam uma série de sintomas após a ingestão do glúten. As reações do organismo podem incluir diarréia crônica e dor abdominal. Também é observada a perda de peso e anemia por deficiência de ferro, ácido fólico e nutrientes, que colaboram para a redução da massa mineral óssea nesses pacientes.
- segundo estudos, 1% da população brasileira possui intolerância aos derivados do glúten e, ao ingerir esses alimentos, correm graves riscos de saúde, que vão desde processos alérgicos à parada cardiorrespiratória, quando da ingestão acidental destes, se estiverem misturados a outros produtos pelo manuseio inadequado. - esclarece o vereador.
Fonte: O Globo