Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o benefício da alíquota zero de PIS e Cofins para a farinha de trigo, instituído pela Lei nº 10.925, de 2004, não abrange a farinha de rosca. A decisão, proferida ontem, foi unânime. O caso analisado pelos ministros envolve a LCA Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios.
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