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Aprovação de normativas é expectativa do setor para minimizar guerra fiscal

O braço de ferro travado entre diversos Estados brasileiros em relação aos incentivos fiscais de ICMS na esteira da chamada guerra fiscal, finalmente acena para uma possível solução. Um ponto final na disputa depende da aprovação de projetos em tramitação no Congresso Nacional e de acordo entre os Estados.

A guerra fiscal é uma prática de atração de investimentos privados por entes federativos, através da concessão de incentivos que desonerem, total ou parcialmente, o ICMS, unilateralmente. Isso porque a legislação nacional determina que qualquer benefício fiscal ou financeiro-fiscal relativo ao Imposto depende de prévia aprovação unânime através de convênio celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), caso contrário, são inconstitucionais e passíveis de questionamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Como reação à guerra fiscal, os Estados questionam os benefícios através de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's), o que "traz acirramento das tensões políticas entre os entes federativos e insegurança jurídica para as empresas, dada a possibilidade de cobrança retroativa dos valores antes dispensados pelo incentivo que venha a ser declarado inconstitucional, com o consequente risco de perda dos investimentos realizados", explica a gerente da área tributária consultiva do Honda Estevão Advogados, Maria Fernanda Cavalcanti Silva. Também, outra reação comum é o combate através da concessão de incentivos cada vez mais agressivos, para proteção de setores estratégicos da economia.

Ainda de acordo com a especialista, o setor moageiro paulista já foi alvo de diversos ataques, seja pela concessão de incentivos em Estados vizinhos, retirando a competitividade do segmento em São Paulo, seja por medidas propostas contra incentivos paulistas, concedidos ao longo do tempo para proteção da economia. São Paulo é um dos estados que têm sentido a redução de suas cadeias produtivas por incentivos fiscais concedidos sem a obediência aos ditames constitucionais. O setor de moagem e seus derivados é uma das áreas afetadas nos últimos anos.

Diante deste cenário, o Supremo Tribunal Federal editou a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 69, a qual, se aprovada, irá balizar as decisões de todos os tribunais do País. O seu teor, estabelece que "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional".

A interpretação defendida pelo Supremo desencadeou outra mobilização, agora encabeçada pelo Congresso Nacional, na tentativa de minimizar os efeitos das disputas.  Nesse processo, a Casa Legislativa redigiu o Projeto de Lei do Senado (PLS) 130, de autoria da Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados com outra nomenclatura - PLP 54/2015. Com relatoria da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), o Projeto segue em caráter prioritário, regime de tramitação dado às iniciativas da Presidente da República, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Mesa, de Comissão, do Senado Federal ou dos cidadãos. Nesta estrutura de tramitação, as Comissões têm um prazo de 10 sessões, que também corre separadamente em cada uma delas.

Entre as principais alterações propostas no Projeto, pretende-se acabar com a necessidade de unanimidade no Confaz para a aprovação de benefícios fiscais e financeiro-fiscais, além de permitir que seja dada a remissão e anistia de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, bem como a reinstituição dos incentivos que ainda se encontrem em vigor, através de convênio.

"Como os riscos decorrentes da guerra fiscal são, principalmente, a perda de investimentos, com a cobrança do imposto que deixou de ser arrecadado por força do benefício fiscal, bem como a glosa dos créditos do destinatário de bens e serviços, o acompanhamento dos projetos em análise é uma das medidas que deve estar no radar de todos os setores, de forma que os incentivos relevantes para a manutenção das atividades empresarias venham a ser convalidados no Confaz, no momento oportuno", enfatiza a especialista.

No Senado também tramita o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013. O objetivo da proposta é definir a redução gradativa das alíquotas interestaduais do ICMS e, assim, equalizar, sem distinção de origem e destino, o percentual de 4%, retirando, dessa forma, quaisquer vantagens competitivas criadas artificialmente pelos incentivos unilaterais, "a exemplo da solução dada à chamada guerra dos portos, referente aos incentivos de ICMS que privilegiam o produto importado em detrimento da produção nacional, os quais restam enfraquecidos justamente pela redução da alíquota do ICMS a 4%, nas operações interestaduais", lembra Maria Fernanda.

Tanto o PL quanto o PRS, ambos em tramitação, estão atrelados e serão determinantes para balizar o firmamento de convênios junto ao Confaz. Nesse sentido, o órgão fazendário já publicou o Convênio ICMS 70/2014. A iniciativa determina as regras necessárias para celebração de futuro convênio que trate de remissão ou anistia de créditos tributários, bem como sobre a reinstituição dos incentivos atualmente existentes. "Todas as iniciativas compõem uma estrutura normativa que vislumbra a convalidação dos incentivos fiscais no CONFAZ, minimizando a guerra fiscal, melhorando o ambiente de negócios e estabelecendo segurança jurídica nessas relações", defende Maria Fernanda.

Os gargalos e possíveis inciativas tomadas pelo moageiro foram debatidas no fórum promovido pelo Sindicato da Indústria do Trigo no Estado de São Paulo (Sindustrigo),  na quinta-feira ( 23/4) , na Sede do Sindicato.  Com intuito de buscar medidas eficientes para manter o crescimento do setor, representantes dos moinhos associados e outros convidados  receberam as orientações jurídicas dos advogados do Honda Estevão Advogados,  Élcio Honda e  Maria Fernanda Cavalcanti Silva.


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