Notícias do Sindustrigo

Negociação coletiva com a Fitiasp/Stilasp data-base novembro de 2023

O presente comunicado tem a finalidade de ATUALIZAR informações sobre a negociação coletiva com a Federação Independente dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de São Paulo – FITIASP, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Alimentação de São Paulo – STILASP, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Sorocaba e Região – STIA SOROCABA e outras entidades sindicais filiadas à FITIASP.


Após diversas reuniões, em razão das divergências existentes em relação ao valor do vale- alimentação e à cláusula que estabelece o desconto da contribuição assistencial dos trabalhadores, houve instauração de Procedimento de Mediação Pré-processual no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.


Na última audiência de conciliação do dia 26.03.2024 o SINDUSTRIGO concordou com o valor de R$ 356,00 sugerido pela Juíza Mediadora para o vale-alimentação, ficando mantida, assim, a seguinte proposta final do SINDUSTRIGO para celebração da convenção coletiva de trabalho do período 2023/2024, de forma retroativa a 1º de novembro de 2023:


reajuste salarial de 5,14% (que representa 1% de aumento real), com reajuste proporcional para empregados admitidos após 1º de novembro de 2022;


reajuste fixo de R$ 771,77 para empregados com salários superiores a R$ 15.014,98;


salário normativo de R$ 2.279,64;


cesta básica/vale-alimentação de R$ 356,00 (reajuste de 11,25%);


auxílio/vale-refeição de R$ 30,63 (reajuste de 5%);


desjejum de R$ 6,80 (reajuste de 5%);


manutenção das demais cláusulas da convenção coletiva de trabalho anterior.



Não obstante a qualidade da proposta do SINDUSTRIGO, ainda há impasse na negociação coletiva com a FITIASP, mas a única divergência diz respeito à redação da cláusula que prevê o desconto da contribuição assistencial e o direito de oposição dos trabalhadores.



A FITIASP encaminhou notificação às empresas com indicação de que pretende encerrar a negociação coletiva e iniciar movimentos de paralisação, que foi objeto de contranotificação do SINDUSTRIGO, na qual este manifestou a necessidade de ser mantida a redação da cláusula da contribuição assistencial que constava da norma coletiva de 2022/2023, com pequenos ajustes, e de se avançar com a assinatura da convenção coletiva de trabalho de 2023/2024 para afastar a atual insegurança jurídica e evitar prejuízos para os trabalhadores e empresas.


O Procedimento de Mediação Pré-Processual não foi encerrado e manteremos o setor informado quanto ao seu desfecho, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.


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