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Sindustrigo promove debate sobre contribuição FAP-RAT-NTEP

O Sindicato da Indústria do Trigo no Estado de São Paulo (Sindustrigo) promoveu na sexta-feira, (24/06), o evento sobre Fator Acidentário de Prevenção (FAP), Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTED) - Efeitos na Gestão Empresarial- Como reduzir seu impacto nos custos da empresa?

O evento, que aconteceu na sede do Sindicato, reuniu profissionais das áreas de Recursos Humanos, Segurança do Trabalho e Contábil, dos moinhos associados, para debater diretrizes eficazes quanto ao enquadramento adequado das empresas nesta obrigação que pode ser bem representativa para os custos do empresariado.

Na palestra, o advogado do Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Leandro de Paula Souza, alerta para as empresas conterem o que chamou de "mangueira de combustível" para o aumento do FAP. Segundo ele, a empresa tem de evitar requisitos que contribua para o aumento da alíquota, como índices de auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária e comunicação de acidente de trabalho, entre outros. 

"A ideia de punir empresas que tenha estes registros, tem inspiração em premissas do seguro privado:  quanto mais risco, mais custo oferece, logo, mais se paga. As empresas que oneram muito a Previdência Social terão suas alíquotas aumentadas. Já as empresas que desenvolvem políticas de prevenção de acidentes e doenças serão premiadas com alíquotas menores ", comenta Souza.

Contudo, o especialista também alerta sobre a possibilidade de recurso por parte da empresa na contestação de laudos periciais da Previdência. De acordo com Souza, o recurso para contestar o nexo técnico não é muito explorado pelas empresas, mas é eficiente porque, enquanto espera a análise a empresa fica desobrigada de realizar depósitos até a verificação da perícia.  

A contribuição

Representa a contribuição mensal sobre a folha de pagamento e 13º salário das empresas. O RAT é a alíquota fixa determinada de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, onde 1% é considerado grau leve de risco, 2% grau médio e 3% grau grave. O FAP é o fator flexibilizador que varia entre 0,5 e 2% de acordo com a gravidade e ocorrências acidentárias em relação atividade preponderante.

 


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