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Fiesp & Ciesp conseguem anular decisão que aumentava taxa de licenças ambientais

O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) conseguiram, no último dia 07/07, que o  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) anulasse a aplicação do ato diretivo 315/2015/C da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que aumentava a taxa das licenças ambientais. O papel da Fiesp no processo foi o de Amicus Curiae, ou seja, a Federação apoiou a iniciativa do Ciesp para beneficiar o setor industrial de forma abrangente.

De acordo com a decisão proferida pelo Tribunal Paulista, a Companhia deverá "restringir o cálculo, nessa parte, à área construída, à área de terreno ocupada pelo empreendimento e às áreas livres a ele vinculadas, assim mantida a descrição e o sistema anterior," e não a toda a área do empreendimento como pretendia o Órgão Governamental.

Somente ficariam de fora deste cálculo as áreas ocupadas com florestas e outras formas de vegetação nativa; a área ocupada por outros empreendimentos presentes na área total do terreno; e as áreas ocupadas por atividades agrosilvopastoris que não estejam diretamente ligadas à atividade licenciada.

 


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