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Logística reversa: nova legislação traz mudanças para a comprovação do cumprimento de metas

Tema importante para empresas que lidam com embalagens, como é o caso dos associados do Sindicato da Indústria do Trigo do Estado de São Paulo – Sindustrigo, a logística reversa está em evidência após o decreto de uma nova legislação referente ao assunto. Na manhã do dia 10 de março, o Sindustrigo promoveu um webinar em parceria com o Instituto Rever, no qual um profissional da entidade e um especialista em direito público puderam esclarecer os pontos de mudança e de destaque do novo texto da lei.


De acordo com o mestre em direito público, Edwal Casoni Junior, logística reversa é um dos itens que compõem a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de agosto de 2010, e as empresas devem levar em conta cinco prioridades em relação ao uso de embalagens descartáveis.


“A regulamentação referente aos resíduos sólidos estabelece prioridades como: não geração, redução, reutilização, tratamento e disposição final ambientalmente adequada. Essa é uma responsabilidade compartilhada entre o poder público, o setor empresarial e o consumidor, cada um com suas atribuições individualizadas, porém encadeadas. Ou seja, todos devem cumprir a legislação de logística reversa”, explica Casoni.


Em 2022, inspirado no sistema de certificação utilizado no âmbito dos créditos de carbono, passou a vigorar o Decreto Federal nº 11.044, de 13 de abril de 2022, que instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem, ou Recicla +, criando as figuras da entidade gestora e do verificador independente no processo. A primeira é referente a uma pessoa jurídica e é instituída e administrada por entidades representativas de âmbito nacional. O segundo é competente para fazer a verificação dos resultados de recuperação de produtos ou de embalagens a fim de evitar a colidência de notas fiscais eletrônicas, e comprovar a veracidade, a autenticidade, a unicidade e a adicionalidade das informações emitidos por operadores à entidade gestora.


Além disso, essa legislação previa um prazo de entrega de relatório para os produtos e embalagens colocados no mercado em 2022, até 31 de março de 2023. Nesse texto, também, estava descrito um grupo de acompanhamento permanente (GAP), formado por entidades representativas de âmbito nacional e entidades gestoras e responsável por acompanhar e verificar a eficiência das ações e a evolução do cumprimento das metas de logística reversa. Outra função era a de reportar os resultados obtidos ao Ministério do Meio Ambiente e divulgar a implementação do sistema de logística reversa.


Novo decreto, novos procedimentos


Em 13 de fevereiro de 2023, foi publicado o Decreto Federal nº 11.413, que entra em vigor em 14 de abril de 2023, assim, revogando o Decreto Federal nº 11.044. Diferentemente da legislação anterior, o novo Decreto institui três instrumentos de comprovação do cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei nº 12.305/2010) que podem ser adquiridos pelas empresas: Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura.


O CCRLR é um documento emitido pela entidade gestora, e que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa. Ademais, é fundamentado no Certificado de Destinação Final (CDF) e nas notas fiscais eletrônicas.


O CERE também é um documento emitido pela entidade gestora, o qual certifica que a empresa é titular de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa e à reciclagem. Ele é lastreado no Manifesto de Transporte de Resíduos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) e em notas fiscais de vendas dos materiais.


Já o Certificado de Crédito de Massa Futura permite à empresa auferir antecipadamente o cumprimento de sua meta de logística reversa, relativa à massa de materiais recicláveis que será reintroduzida na cadeia produtiva em anos subsequentes. Isso consiste na realização de investimentos para a implementação de novas iniciativas que resultem na recuperação a médio prazo.


As definições de entidade gestora e verificador independente também foram atualizadas. O Decreto nº 11.413/ 2023, ampliou a definição de entidade gestora, apenas a definindo como pessoa jurídica, sem outras restrições, cuja finalidade é estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de produtos ou embalagens em modelo coletivo.


O segundo sofreu uma alteração na nomenclatura e uma ampliação de competência, dando lugar ao verificador de resultados, uma pessoa jurídica de direito privado que precisa se submeter a um processo de cadastramento, em atendimento a edital de chamamento público do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Ele é responsável pela custódia das informações, pela verificação de resultados de recuperação de produtos ou embalagens e pela homologação das notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores. Possui competência para fazer auditoria da rastreabilidade das notas fiscais e dos documentos emitidos por operadores e entidades gestoras.


O GAP deixa de existir no texto do novo Decreto, e o prazo de entrega do relatório também foi modificado. Para os produtos e embalagens colocados no mercado no ano de 2022, a entrega do documento será cumprida no dia 30 de julho de 2023 e assim sucessivamente.


O Decreto nº 11.413 define, ainda, uma flexibilização no tempo de adequação para empresas de reciclagem e catadores no Manifesto de Transporte de Resíduos. Operadores privados têm doze meses para se adequarem, enquanto catadores individuais e organizações de catadores possuem 24 meses.


“Com a criação do Instituto Rever, passamos a oferecer em âmbito nacional soluções relacionadas à logística reversa. Somos uma entidade sem fins lucrativos, originada da indústria para a própria indústria, que emite certificados de reciclagem para empresas associadas ao quadro de associados do Instituto”, informa o Diretor Executivo da entidade, Fernando Rodrigues.


Os associados do Sindustrigo, nesse sentido, possuem acesso aos serviços oferecidos pelo Instituto Rever. Entre em contato com o Sindicato para saber mais!


O webinar está disponível na íntegra clicando aqui.


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