Tema importante para empresas que lidam com embalagens, como
é o caso dos associados do Sindicato da Indústria do Trigo do Estado de São
Paulo – Sindustrigo, a logística reversa está em evidência após o decreto de
uma nova legislação referente ao assunto. Na manhã do dia 10 de março, o
Sindustrigo promoveu um webinar em parceria com o Instituto Rever, no qual um profissional
da entidade e um especialista em direito público puderam esclarecer os pontos
de mudança e de destaque do novo texto da lei.
De acordo com o mestre em direito público, Edwal Casoni
Junior, logística reversa é um dos itens que compõem a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS), de agosto de 2010, e as empresas devem levar em conta
cinco prioridades em relação ao uso de embalagens descartáveis.
“A regulamentação referente aos resíduos sólidos estabelece
prioridades como: não geração, redução, reutilização, tratamento e disposição
final ambientalmente adequada. Essa é uma responsabilidade compartilhada entre
o poder público, o setor empresarial e o consumidor, cada um com suas
atribuições individualizadas, porém encadeadas. Ou seja, todos devem cumprir a
legislação de logística reversa”, explica Casoni.
Em 2022, inspirado no sistema de certificação utilizado no
âmbito dos créditos de carbono, passou a vigorar o Decreto Federal nº 11.044,
de 13 de abril de 2022, que instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem,
ou Recicla +, criando as figuras da entidade gestora e do verificador
independente no processo. A primeira é referente a uma pessoa jurídica e é
instituída e administrada por entidades representativas de âmbito nacional. O
segundo é competente para fazer a verificação dos resultados de recuperação de
produtos ou de embalagens a fim de evitar a colidência de notas fiscais
eletrônicas, e comprovar a veracidade, a autenticidade, a unicidade e a
adicionalidade das informações emitidos por operadores à entidade gestora.
Além disso, essa legislação previa um prazo de entrega de
relatório para os produtos e embalagens colocados no mercado em 2022, até
31 de março de 2023. Nesse texto, também, estava descrito um grupo de
acompanhamento permanente (GAP), formado por entidades representativas de
âmbito nacional e entidades gestoras e responsável por acompanhar e verificar a
eficiência das ações e a evolução do cumprimento das metas de logística
reversa. Outra função era a de reportar os resultados obtidos ao Ministério do
Meio Ambiente e divulgar a implementação do sistema de logística reversa.
Novo decreto, novos procedimentos
Em 13 de fevereiro de 2023, foi publicado o Decreto Federal
nº 11.413, que entra em vigor em 14 de abril de 2023, assim, revogando o
Decreto Federal nº 11.044. Diferentemente da legislação anterior, o novo Decreto
institui três instrumentos de comprovação do cumprimento da Política Nacional
de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei nº 12.305/2010) que podem ser adquiridos pelas
empresas: Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR),
Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o
Certificado de Crédito de Massa Futura.
O CCRLR é um documento emitido pela entidade gestora,
e que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos
produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa. Ademais, é
fundamentado no Certificado de Destinação Final (CDF) e nas notas fiscais
eletrônicas.
O CERE também é um documento emitido pela entidade
gestora, o qual certifica que a empresa é titular de projeto estruturante de
recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo
produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à
logística reversa e à reciclagem. Ele é lastreado no Manifesto de Transporte de
Resíduos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
(Sinir) e em notas fiscais de vendas dos materiais.
Já o Certificado de Crédito de Massa Futura
permite à empresa auferir antecipadamente o cumprimento de sua meta de
logística reversa, relativa à massa de materiais recicláveis que será
reintroduzida na cadeia produtiva em anos subsequentes. Isso consiste na
realização de investimentos para a implementação de novas iniciativas que
resultem na recuperação a médio prazo.
As definições de entidade gestora e verificador independente
também foram atualizadas. O Decreto nº 11.413/ 2023, ampliou a definição de entidade
gestora, apenas a definindo como pessoa jurídica, sem outras restrições,
cuja finalidade é estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de
logística reversa de produtos ou embalagens em modelo coletivo.
O segundo sofreu uma alteração na nomenclatura e uma ampliação
de competência, dando lugar ao verificador de resultados, uma pessoa
jurídica de direito privado que precisa se submeter a um processo de
cadastramento, em atendimento a edital de chamamento público do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima. Ele é responsável pela custódia das
informações, pela verificação de resultados de recuperação de produtos ou
embalagens e pela homologação das notas fiscais eletrônicas emitidas pelos
operadores. Possui competência para fazer auditoria da rastreabilidade das
notas fiscais e dos documentos emitidos por operadores e entidades gestoras.
O GAP deixa de existir no texto do novo Decreto, e o prazo
de entrega do relatório também foi modificado. Para os produtos e
embalagens colocados no mercado no ano de 2022, a entrega do documento será
cumprida no dia 30 de julho de 2023 e assim sucessivamente.
O Decreto nº 11.413 define, ainda, uma flexibilização no
tempo de adequação para empresas de reciclagem e catadores no Manifesto de
Transporte de Resíduos. Operadores privados têm doze meses para se adequarem,
enquanto catadores individuais e organizações de catadores possuem 24 meses.
“Com a criação do Instituto Rever, passamos a oferecer em
âmbito nacional soluções relacionadas à logística reversa. Somos uma entidade
sem fins lucrativos, originada da indústria para a própria indústria, que emite
certificados de reciclagem para empresas associadas ao quadro de associados do
Instituto”, informa o Diretor Executivo da entidade, Fernando Rodrigues.
Os associados do Sindustrigo, nesse sentido, possuem acesso
aos serviços oferecidos pelo Instituto Rever. Entre em contato com o Sindicato
para saber mais!
O webinar está disponível na íntegra clicando aqui.